quarta-feira, 18 de agosto de 2010

CICLOFAIXAS E CICLOVIAS e um viva aos carros!

Muito se fala em deixar nossos veículos em casa para que façamos nossos deslocamentos com meios de transporte alternativo, mas poucas ações do poder público são feitas para que possamos nos sentir estimulados a trocar nossos carros por ônibus, metrô, bicicleta entre outros meios.

Utilizando Jaraguá do Sul e as bicicletas como exemplo, onde podemos pedalar com segurança? São poucas as vias que possuem ciclofaixas, e quando existe não há continuidade dos trajetos. Desta forma, o ciclista constantemente é obrigado a dividir a faixa de rolamento com os veículos (quando há espaço suficiente para isso).

Os riscos oferecidos aos ciclistas são muitos. Além da falta de infra-estrutura (ciclovias e ciclofaixas) há também a situação do trânsito, cada vez mais caótico, pois a maioria dos motoristas não se preocupa em dar preferência aos ciclistas e pedestres, assim como determina o Código Brasileiro de Trânsito.

E aí? Como faremos? Enquanto nada é feito, minha bicicleta continua enferrujando e de pneu vazio. Como criar coragem e ir ao trabalho de bike? Preciso chegar vivo ou ao menos inteiro. Esperar de braços cruzados não dá, assim nada será feito. Então este artigo fica como crítica ao que temos de enfrentar no dia-a-dia.

Fig.01 - Ciclofaixa da Angelo Rubini, em frente a garagem da prefeitura.
Sinalização errada, o correto seria alertar aos motoristas a presença de ciclistas.


Abaixo segue trecho do Código de Trânsito Brasileiro, a respeito do tráfego de bicicletas.

CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 29

O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: (...)

§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

Art.: 38

Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá: (...)

Parágrafo único. durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

ANEXO I - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

Fonte: http://www.escoladebicicleta.com.br/dicasCTB.html

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